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O abuso de controle empresarial e sua punição

Comissão Arns

17/10/2019 09h30

 

Por Fábio Konder Comparato

Até hoje, praticamente em todos os países, o controlador de uma empresa privada é considerado como seu dono ou proprietário. Nessa condição, ele pode usá-la ou dela dispor como um bem integrante de seu patrimônio, independentemente da dimensão da empresa, seja unipessoal ou multinacional. E, de acordo com o dogma básico do sistema capitalista, a supressão dessa propriedade é inadmissível.

Mas em que consiste realmente uma empresa? Entra ela na classificação das diferentes espécies de bens, constante do Livro II da Parte Geral do Código Civil Brasileiro? Certamente não, pois toda empresa é integrada também pelos trabalhadores, seus empregados; pelo menos enquanto os avanços da robótica não os fizerem totalmente dispensáveis…

Pois bem, o Livro II da Parte Especial do novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, tem por objeto o Direito de Empresa. Em nenhum de seus artigos, porém, consta a definição jurídica dessa instituição; regula-se, tão somente, a figura do empresário e o instituto do estabelecimento.

Acontece que toda organização empresarial, seja grande ou pequena, pode ser utilizada como instrumento para a prática de crimes. Os exemplos são múltiplos, bastando citar os mais comuns, como a corrupção ativa (Código Penal, art. 333), inclusive em transação comercial internacional (Código Penal, art. 337-B); a fraude em concorrência pública (Código Penal, art. 335), inclusive em transação comercial internacional (Código Penal, art. 337-C); ou os crimes contra o consumidor. Sucedeu que, com o lançamento da chamada Operação Lava Jato – a qual, segundo todas as evidências, foi concebida e orquestrada pelos norte-americanos – entraram em foco outras modalidades criminosas, cunhadas nos Estados Unidos, como a organização criminosa (Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013), além de novos meios processuais de prova, como a colaboração premiada (plea bargain), regulada nos artigos 4º e seguintes da mesma lei, e amplamente utilizada na Lava Jato.

Graças a esses "americanismos", multiplicaram-se processos criminais intentados contra empresários – sejam eles controladores ou membros da diretoria de grandes empresas – além de colaboradores de toda sorte, tais como intermediários e corretores.

A Operação Lava Jato foi posta sob o comando de Deltan Dallagnol, membro do Ministério Público Federal muito ligado aos norte-americanos; e os processos criminais dela resultantes foram, desde o início, canalizados para uma Vara da Justiça Federal de Curitiba onde, por curiosa coincidência, atuava o juiz Sérgio Moro; muito embora nenhuma das grandes empresas neles envolvidas, a começar pela Petrobras, tenha sede na capital do Estado do Paraná. Sérgio Moro foi considerado pela revista Fortune – em março de 2016, exatamente o mês em que ocorreram os famosos protestos contra o governo de Dilma Rousseff – uma das 50 personalidades tidas como líderes mundiais; foi, aliás, o único brasileiro incluído nessa lista. No mês seguinte, Moro foi designado pela revista Time uma das cem pessoas mais influentes do mundo, sendo mais uma vez o único brasileiro assim considerado.

As consequências da Lava Jato foram seríssimas para as empresas nela envolvidas e prejudicaram, indiretamente, a economia brasileira como um todo. Mas os empresários controladores de tais empresas, graças às delações que fizeram no esquema de colaboração premiada, conseguiram safar-se em grande parte das penas privativas de liberdade e pecuniárias, cominadas para os crimes de que foram denunciados. Ou seja, como sempre neste país, os empresários são mais importantes, sob todos os aspectos, que as empresas sob o seu comando.

Como resolver a charada? A solução me parece simples, mas dificilmente será levada em consideração no ambiente capitalista-oligárquico, em que sempre vivemos. Se os réus condenados nos processos criminais são os empresários e não as empresas, por que apenar duramente estas últimas e abrandar a punição daqueles? Seria muito mais racional e conforme ao bem comum determinar em lei que o cumprimento das penas pecuniárias seja feito mediante a penhora da participação dos controladores no capital social, participação essa que seria, findo o processo penal, vendida em leilão público.

Afinal, se o controle empresarial não é uma espécie de propriedade, mas sim um instrumento de poder, dentro e fora da empresa, quem abusa desse poder deve perdê-lo, a fim de não continuar a prejudicar o bem comum da sociedade.

 

Fábio Konder Comparato é integrante da Comissão Arns, advogado, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, professor emérito da Faculdade de Direito da USP.

 

Foto: Freepik

Membros da comissão

Ailton Krenak (líder indígena e ambientalista), André Singer (cientista político e jornalista), Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (advogado, ex-presidente da OAB-SP), Belisário dos Santos Jr. (advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas), Cláudia Costin (professora universitária, ex-ministra da Administração), Dalmo de Abreu Dallari (advogado, professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP), Fábio Konder Comparato (advogado, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, professor emérito da Faculdade de Direito da USP), José Carlos Dias (presidente da Comissão Arns, advogado, ex-ministro da Justiça), José Gregori (advogado, ex-ministro da Justiça), José Vicente (reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares), Laura Greenhalgh (jornalista), Luiz Carlos Bresser-Pereira (economista, ex-ministro da Fazenda, da Administração e da Reforma do Estado), Luiz Felipe de Alencastro (historiador, professor da Escola de Economia da FGV/SP e professor emérito da Sorbonne Université), Manuela Carneiro da Cunha (antropóloga, professora titular aposentada da USP e da Universidade de Chicago), Margarida Bulhões Pedreira Genevois (presidente de honra da Comissão Arns, ex-presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo), Maria Hermínia Tavares de Almeida (cientista política, professora titular da Universidade de São Paulo), Maria Victoria Benevides (socióloga e cientista política, professora titular da Faculdade de Educação da USP), Oscar Vilhena Vieira (jurista, professor da Faculdade de Direito da FGV/SP), Paulo Vannuchi (jornalista, cientista político, ex-ministro de Direitos Humanos), Paulo Sérgio Pinheiro (cientista político, ex-ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos), Sueli Carneiro (filósofa, feminista, ativista antirracista e diretora do Gelidés), Vladimir Safatle (filósofo, professor do Departamento de Filosofia da USP)

História da comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ¨Dom Paulo Evaristo Arns¨ foi instalada em 20 de fevereiro de 2019, em ato público na Faculdade de Direito da USP, no largo de São Francisco (SP). Ela reúne, como membros-fundadores, 20 personalidades do mundo político, juristas, acadêmicos, intelectuais, jornalistas e militantes sociais de distintas gerações, cujo denominador comum tem sido a permanente defesa dos direitos humanos em suas áreas de atuação. O grupo se organizou de forma espontânea, voluntária e suprapartidária, para dar visibilidade a graves violações da integridade física, liberdade e dignidade humana em nosso país. Tem como prioridade os indivíduos e as populações discriminadas - mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQs, jovens, moradores de comunidades urbanas e rurais em situação de extrema pobreza. A Comissão Arns age sentido de impedir retrocessos em marcos legais e direitos sociais conquistados pelo povo brasileiro.