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NOTA PÚBLICA #15 - Covid-19 e povos indígenas: a responsabilidade do Estado

Comissão Arns

31/03/2020 17h00

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns vem a público manifestar seu apoio aos povos indígenas, sua especial preocupação com os povos isolados ou recém-contatados, e reafirmar a responsabilidade do Estado na efetivação dos direitos fundamentais da população indígena frente à pandemia da Covid-19.

A provável chegada da pandemia da Covid-19 aos povos indígenas requer medidas urgentes. Causa apreensão a política do governo atual não ter se mostrado à altura da missão que cabe à União de proteger os povos e territórios indígenas, não podendo se restringir a responsabilidade do Executivo apenas às terras plenamente regularizadas. Tem cabido ao Ministério Público Federal honrar seu papel constitucional e insistir em correções de rumos junto à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Vários povos indígenas e suas organizações, entre elas a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib) tomaram iniciativas e sinalizaram medidas concretas que cabem ao Executivo. O Estado e as autoridades de saúde devem ouvir esses reclamos e trabalhar em colaboração com as lideranças locais.

Enquanto solo virgem para novos patógenos, estamos passando por uma versão atenuada da catástrofe que acometeu os indígenas do Novo Mundo desde a chegada dos europeus. "Gripezinhas" julgadas inofensivas e uma política de concentração conseguiram dizimar povos inteiros. Esse é o risco que ronda os povos indígenas isolados, aqueles que voluntariamente se colocaram há muito tempo em quarentena, como estamos nós fazendo agora, para evitar desastres. Esses povos e os de contato recente são os mais vulneráveis dentre os vulneráveis.

Para evitar um possível extermínio, é essencial se manter a política adotada pela Funai desde 1987, de respeito ao isolamento voluntário de povos indígenas e de proteção de seus territórios. Causa preocupação o afastamento de experientes membros da Coordenação Geral de Povos Indígenas Isolados e Recente Contato da Funai (CGIIRC). Repudiamos a nomeação para a chefia da CGPIIRC de alguém que, durante dez anos, integrou a organização norte-americana Novas Tribos, cuja missão é contatar e converter povos isolados. É patente a inadequação dessa nomeação.

As invasões das terras indígenas, que só têm aumentado, tornam difícil o enfrentamento da epidemia. Exigem maior vigilância dos territórios e a retirada de grileiros, madeireiros e garimpeiros dessas terras. Devem ser suspensos os despejos em retomadas dos territórios de ocupação tradicional.

Especialistas em saúde indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) fazem várias recomendações: que autoridades e comunidades indígenas limitem ao máximo a entrada e a saída de Terras Indígenas, prevenindo a entrada de pessoas infectadas por meio de testes laboratoriais; que, nos centros urbanos, isolem por 7 dias indígenas sem sintomas não testados, ou por 14 dias indígenas com suspeita ou doença confirmada, antes de retornarem às áreas. Que se encontrem meios, com estratégias locais, nacionais ou internacionais, para obter testes rápidos, com prioridade para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), que têm mais dificuldades logísticas de acesso.

A Abrasco recomenda ainda treinar equipes multidisciplinares para vigilância da Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave, com visitas domiciliares e testagem; disseminar informações qualificadas; isolamento domiciliar; evitar aglomerações e medidas de controle e prevenção nas unidades de saúde. Destaca-se a importância de antecipar a vacinação contra influenza.

À Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), instância do Executivo Federal e parte do Sistema Único de Saúde (SUS), cabe a tomada de medidas e ações. É fundamental fortalecer, com dotação orçamentária adicional, a Sesai, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e as Casas de Saúde Indígena (Casai) onde indígenas doentes e suas famílias se concentram nas cidades e que devem ser adaptadas à nova situação.

Para garantir a subsistência em situações de quarentena, impõe-se o fornecimento de cestas básicas e o redirecionamento da merenda escolar para a partilha na comunidade, a distribuição de sabão, álcool gel, equipamentos de proteção individual para pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde, além de acesso a água de qualidade. Água, hoje em dia, está frequentemente poluída por mercúrio em vários rios da Amazônia.

Atenção urgente deve ser dada para as aldeias das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, próximas a grandes centros urbanos, onde já ocorre a transmissão comunitária. É fundamental uma articulação com lideranças, organizações indígenas e conselheiros de saúde indígena para implementação das ações de controle e vigilância da Covid-19.

Por fim, expressamos nossa solidariedade aos povos indígenas e aos profissionais, lideranças e instituições que atuam na sua proteção. E encorajamos as instituições do Sistema de Justiça a tomarem as medidas necessárias para a defesa dos povos indígenas.

 

Comissão Arns

31 de março de 2020

A Nota Pública #15 expressa a posição oficial da Comissão Arns, assim como a opinião de todos os seus integrantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

Membros da comissão

Ailton Krenak (líder indígena e ambientalista), André Singer (cientista político e jornalista), Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (advogado, ex-presidente da OAB-SP), Belisário dos Santos Jr. (advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas), Cláudia Costin (professora universitária, ex-ministra da Administração), Dalmo de Abreu Dallari (advogado, professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP), Fábio Konder Comparato (advogado, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, professor emérito da Faculdade de Direito da USP), José Carlos Dias (presidente da Comissão Arns, advogado, ex-ministro da Justiça), José Gregori (advogado, ex-ministro da Justiça), José Vicente (reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares), Laura Greenhalgh (jornalista), Luiz Carlos Bresser-Pereira (economista, ex-ministro da Fazenda, da Administração e da Reforma do Estado), Luiz Felipe de Alencastro (historiador, professor da Escola de Economia da FGV/SP e professor emérito da Sorbonne Université), Manuela Carneiro da Cunha (antropóloga, professora titular aposentada da USP e da Universidade de Chicago), Margarida Bulhões Pedreira Genevois (presidente de honra da Comissão Arns, ex-presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo), Maria Hermínia Tavares de Almeida (cientista política, professora titular da Universidade de São Paulo), Maria Victoria Benevides (socióloga e cientista política, professora titular da Faculdade de Educação da USP), Oscar Vilhena Vieira (jurista, professor da Faculdade de Direito da FGV/SP), Paulo Vannuchi (jornalista, cientista político, ex-ministro de Direitos Humanos), Paulo Sérgio Pinheiro (cientista político, ex-ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos), Sueli Carneiro (filósofa, feminista, ativista antirracista e diretora do Gelidés), Vladimir Safatle (filósofo, professor do Departamento de Filosofia da USP)

História da comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ¨Dom Paulo Evaristo Arns¨ foi instalada em 20 de fevereiro de 2019, em ato público na Faculdade de Direito da USP, no largo de São Francisco (SP). Ela reúne, como membros-fundadores, 20 personalidades do mundo político, juristas, acadêmicos, intelectuais, jornalistas e militantes sociais de distintas gerações, cujo denominador comum tem sido a permanente defesa dos direitos humanos em suas áreas de atuação. O grupo se organizou de forma espontânea, voluntária e suprapartidária, para dar visibilidade a graves violações da integridade física, liberdade e dignidade humana em nosso país. Tem como prioridade os indivíduos e as populações discriminadas - mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQs, jovens, moradores de comunidades urbanas e rurais em situação de extrema pobreza. A Comissão Arns age sentido de impedir retrocessos em marcos legais e direitos sociais conquistados pelo povo brasileiro.