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Comissão Arns

Nota Pública # 3 - Pela preservação dos princípios da Justiça Penal

Comissão Arns

18/06/2019 09h30

A revelação do conteúdo das mensagens trocadas entre o juiz de Direito Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol leva a Comissão Arns a demonstrar a sua profunda preocupação com a distribuição da Justiça Penal em nosso país.

Sabe-se que a atividade punitiva do Estado, para ter legitimidade, precisa se pautar por princípios constitucionais e por preceitos impostos pela legislação ordinária. Tais princípios, assim como os direitos individuais que eles visam assegurar, constituem o alicerce do Estado Democrático de Direito.

A Constituição Federal, por meio de alguns dos direitos e garantias fundamentais expostos no Artigo 5, objetiva impedir que o Estado cometa excessos no desempenho de sua atividade punitiva, em detrimento da dignidade das pessoas acusadas de prática delitiva.

Desses princípios, destacam-se três de notável importância para a preservação das garantias individuais, em face da conduta do Estado Juiz: princípio do devido processo legal; princípio da ampla defesa; e princípio da imparcialidade e independência dos juízes.

Ademais, como a Justiça Penal se realiza por meio de um tripé constituído por juiz, advogado e promotor, as relações entre eles são bem demarcadas pelo ordenamento jurídico. Assim, o juiz se coloca no ápice da pirâmide, imparcial e equidistante das partes, dando-lhes um tratamento rigorosamente igualitário. As partes, por sua vez, advogado e promotor, estão no mesmo nível, exercendo a sua atividade postulatória dentro de regras pré-ordenadas, em obediência ao princípio do devido processo legal.

Pois bem, as mensagens trocadas, por meio de um aplicativo, entre os mencionados juiz e procurador demonstram, em tese, uma ruptura no sistema penal em face da violação daqueles princípios. Uma das partes do processo foi favorecida em detrimento da outra, que não teve a mesma oportunidade de comunicação com o magistrado. Houve, pois, a quebra da igualdade de tratamento entre as partes.

Por outro lado, e ainda em tese, ao discutir estratégias de acusação e ao sugerir providências e condutas procedimentais, o juiz deixou de lado a sua imparcialidade, dando mostras de estar comprometido com as teses acusatórias. Pode-se inferir que, mesmo antes da conclusão do processo, a sua convicção já estava constituída, afetando, assim, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Em face do acima exposto, a Comissão Arns declara a sua apreensão com a não observância dos princípios constitucionais que regem a atividade punitiva do Estado, voltados para a preservação da dignidade humana e dos direitos individuais, e que constituem um dos pilares do Estado Democrático de Direito. E espera, por fim, que as regras constitucionais e a legislação ordinária não voltem a ser desobedecidas, para que o Estado não perca sua legitimidade no cumprimento de seu dever de apurar crimes e punir os seus responsáveis.

COMISSÃO ARNS

Membros da comissão

Ailton Krenak (líder indígena e ambientalista), André Singer (cientista político e jornalista), Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (advogado, ex-presidente da OAB-SP), Belisário dos Santos Jr. (advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas), Cláudia Costin (professora universitária, ex-ministra da Administração), Dalmo de Abreu Dallari (advogado, professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP), Fábio Konder Comparato (advogado, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, professor emérito da Faculdade de Direito da USP), José Carlos Dias (presidente da Comissão Arns, advogado, ex-ministro da Justiça), José Gregori (advogado, ex-ministro da Justiça), José Vicente (reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares), Laura Greenhalgh (jornalista), Luiz Carlos Bresser-Pereira (economista, ex-ministro da Fazenda, da Administração e da Reforma do Estado), Luiz Felipe de Alencastro (historiador, professor da Escola de Economia da FGV/SP e professor emérito da Sorbonne Université), Manuela Carneiro da Cunha (antropóloga, professora titular aposentada da USP e da Universidade de Chicago), Margarida Bulhões Pedreira Genevois (presidente de honra da Comissão Arns, ex-presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo), Maria Hermínia Tavares de Almeida (cientista política, professora titular da Universidade de São Paulo), Maria Victoria Benevides (socióloga e cientista política, professora titular da Faculdade de Educação da USP), Oscar Vilhena Vieira (jurista, professor da Faculdade de Direito da FGV/SP), Paulo Vannuchi (jornalista, cientista político, ex-ministro de Direitos Humanos), Paulo Sérgio Pinheiro (cientista político, ex-ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos), Sueli Carneiro (filósofa, feminista, ativista antirracista e diretora do Gelidés), Vladimir Safatle (filósofo, professor do Departamento de Filosofia da USP)

História da comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ¨Dom Paulo Evaristo Arns¨ foi instalada em 20 de fevereiro de 2019, em ato público na Faculdade de Direito da USP, no largo de São Francisco (SP). Ela reúne, como membros-fundadores, 20 personalidades do mundo político, juristas, acadêmicos, intelectuais, jornalistas e militantes sociais de distintas gerações, cujo denominador comum tem sido a permanente defesa dos direitos humanos em suas áreas de atuação. O grupo se organizou de forma espontânea, voluntária e suprapartidária, para dar visibilidade a graves violações da integridade física, liberdade e dignidade humana em nosso país. Tem como prioridade os indivíduos e as populações discriminadas - mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQs, jovens, moradores de comunidades urbanas e rurais em situação de extrema pobreza. A Comissão Arns age sentido de impedir retrocessos em marcos legais e direitos sociais conquistados pelo povo brasileiro.