De novo, a questão social como caso de polícia

Manifestação pela libertação de lideranças do movimento sem-teto / Foto: Vânia Leite
Por Paulo Vanucchi
A cínica frase do último presidente da República Velha, deposto pela Revolução de 1930, parecia ser coisa do passado distante. Mas o Brasil entrou em 2019 vivendo uma regressão assustadora: quem antes se queixava de um passado que insistia em não passar, eleva o tom do lamento para admitir que o passado voltou com tudo.
Esta semana em São Paulo, semana passada em Minas Gerais, estado por estado, vai se tornando uma rotina alarmante a prisão de ativistas dos movimentos populares. Hoje o foco está nos que lutam pelo direito à moradia. Dias atrás, eram estudantes mobilizados frente aos ataques sofridos pela universidade pública. Ou trabalhadores rurais em luta pela reforma agrária. Índios e quilombolas protestando contra a ganância de ruralistas violentos.
No fundo, uma bem orquestrada revanche contra as conquistas civilizatórias costuradas na Constituição de 1988. Ou puro ressentimento de uma elite moldada durante séculos pelos parâmetros da casa grande e senzala.
As prisões se valem de pretextos diversos, quase sempre relacionados com o direito de propriedade. Delegados, policiais e agentes do Judiciário, todos fingem ignorar a verdadeira letra da Constituição, onde o artigo 170 gruda a proteção desse direito basilar à observância de sua função social, para "assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". Sem esquecer que essa mesma Carta Magna promete, já no seu Artigo 3º, "construir uma sociedade livre, justa e solidária (…); erradicar a pobreza e a marginalização".
As prisões também podem ser vistas como mais um passo para demolir o custoso avanço trilhado pelo Brasil desde 1988 na vastidão de temas dos Direitos Humanos. Tudo em sintonia com o recente discurso eleitoral propagador do ódio e da intolerância, que transforma nosso país numa espécie de pária aos olhos perplexos de outras nações
Nas recentes detenções na capital paulista, a manobra consistiu em botar no mesmo saco legítimos lutadores pelo direito de moradia com um isolado episódio de oportunistas infiltrados na ocupação daquele edifício que pegou fogo, na região da Sé.
A autenticidade de uma mulher e líder, hoje no cárcere, pode ser checada assistindo ao consagrado filme de Eliane Caffé "Era o Hotel Cambridge", que narra a tocante dignidade de famílias que ocuparam um imóvel degradado na Avenida 9 de Julho, para transformá-lo em teto vital para dezenas de famílias pobres e palco de notável amadurecimento cultural e cidadão.
Advogados e parlamentares identificados com a causa da democracia se mobilizaram prontamente e espera-se que os líderes sejam libertados prontamente. Aos policiais, delegados e integrantes do Judiciário responsáveis pelo lamentável episódio, recomendamos a leitura atenta dos principais tratados sobre direitos humanos a que o Brasil voluntariamente aderiu, bem como dos lúcidos artigos de nossa Constituição Cidadã.
Haverão de constatar, na Declaração Universal de 1948, que todo ser humano tem direito à vida (Art. 3º), que "ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado" (Art. 9º), que é preciso respeitar a presunção de inocência (Art. 11), que é assegurada a liberdade de associação (Art. 20), que todos têm direito a uma existência compatível com a dignidade humana (Art. 23) e que está consignado nela também o sagrado direito à habitação (Art. 25).
Paulo Vanucchi
Jornalista, integrante da Comissão Arns, ex-ministro de Direitos Humanos no governo Luiz Inácio Lula da Silva
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