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Consulta aos Waimiri Atroari: não se trata de barganha

Comissão Arns

18/07/2019 12h06

Há muitos anos os Waimiri Atroari vêm insistindo no seu direito de serem consultados sobre o linhão que o governo quer fazer passar por seu território. A antropóloga Manuela Carneiro, integrante da Comissão Arns que acompanha este caso, explica que eles têm esse direito assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que é lei no Brasil desde 2004. Essa norma exige consultas adequadas, compatíveis com a organização social e a forma de tomada de decisões dos povos. É nesse sentido, e para evitar fraudes, que muitos povos indígenas já elaboraram seus próprios protocolos de consulta.

Várias decisões de tribunais têm sustentado esses direitos dos Waimiri Atroari, e a mais recente se deu em junho deste ano. Foi uma surpresa ver estampado no jornal O Estado de São Paulo de 6 de julho deste mês a notícia de que tinham sido oferecidos pela empresa Transnorte quase 50 milhões de reais aos Waimiri Atroari, querendo aparentemente passar a impressão de que a exigência de consulta do povo Waimiri não passaria de uma barganha financeira. Os Waimiri reclamaram e pediram direito de resposta no mesmo jornal. Publicamos abaixo a manifestação dos Waimiri Atroari.

 

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE WAIMIRI ATROARI ACWA

Manaus, 08 de julho de 2019

Ao Conselho Editorial do Jornal O Estado de São Paulo

Ref.: Exercício de Direito de Resposta

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE WAIMIRI ATROARI – ACWA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.954.092/0001-01 situada na Terra Indígena Waimiri Atroari nos municípios de Presidente Figueiredo e Novo Airão no Estado do Amazonas e de Rorainópolis e São João da Baliza no Estado de Roraima, com sede administrativa à Rua Recife, nº 2305 – Bairro Parque 10, Manaus – AM – CEP 69.055-030, neste ato por seus advogados (procuração anexa) vem perante V.Sa., com fulcro no Art. 5º, V da CF/88 e disposições da Lei nº 13.188/15, no exercício do seu direito de resposta, expor e requerer o que se segue:

  1. Na edição escrita do Jornal "O Estado de São Paulo" do dia 06/07/19, na seção "ECONOMIA – B5" e na edição virtual do Portal Estadão, de mesma data, foi veiculada reportagem relacionada ao processo de construção da linha de transmissão de energia elétrica Manaus-Boa Vista denominada "Linhão de Tucuruí", reportagem esta intitulada: "Índios têm oferta de R$ 49,6 milhão por linhão. Indenização tenta tirar do papel linha de transmissão de energia Manaus-Boa Vista; licença sai com ou sem aval de índios, diz governo".
  2. Em determinados trechos da reportagem resta registrado que: "Na expectativa de dar fim ao impasse indígena que envolve a construção da linha de transmissão de energia que ligará Manaus (AM) a Boa Vista (RR), a concessionária Transnorte Energia, dona do projeto, colocou suas contas à mesa. O pacote de indenizações oferecido ao povo Waimiri Atroari, cuja terra indígena em Roraima é cortada pelo traçado da linha, chega a R$ 49,635 milhões. (…) O desembolso dos R$ 49,635 milhões foi dividido em três tipos de compensação. Para financiar 18 programas de proteção e compensação ambiental na etapa de construção da linha, prevista para três anos, a proposta é alocar R$ 18,379 milhões. Uma segunda compensação de R$ 3,555 milhões, que seria paga em parcela única, está relacionada à indenização da área total de 66 hectares que será ocupada pelas 250 torres da linha que serão erguidas na terra indígena. A terceira parcela está ligada aos impactos irreversíveis, que envolvem, por exemplo, alteração de rotas indígenas na floresta, aumento de ruídos e perda de vegetação. Para esse bloco, a proposta foi de R$ 27,701 milhões. O pagamento seria feito anualmente, em parcelas de R$ 1,025 milhão, e a empresa ficaria 27 anos à frente da operação. "Construímos essa solução com os indígenas e estamos certos de que chegaremos a uma solução juntos. Essa obra é estratégica e relevante para o País", disse ao Estado o diretor técnico da Transnorte, Raul Fernando Ferreira."(g.n.)
  3. Assim, pelo contexto da reportagem, nos trechos acima transcritos, em especial o da fala do Diretor Técnico da Transnorte Energia, Raul Fernando Ferreira, acaba-se por induzir o leitor à conclusão de que a única questão que até hoje se colocaria como obstáculo à finalização do processo de licenciamento ambiental e início das obras da referida linha de transmissão seria uma questão puramente financeira relacionada à oferta de um valor monetário para que as comunidade indígena Waimiri Atroari conceda seu aval à construção do empreendimento.
  4. Entretanto, tal fato é uma inverdade, haja vista que a Comunidade Indígena Waimiri Atroari nunca colocou a discussão de valores pecuniários, a serem pagos por lei como compensação de impactos negativos, como sendo o principal ponto da discussão acerca do seu aval em relação ao empreendimento da linha de transmissão
  5. (sic) Até agora, a única participação e real preocupação da comunidade indígena Waimiri Atroari é com a correta identificação dos reais impactos socioambientais que o referido empreendimento energético vai acarretar na vida, nas terras e na cultura do Povo Waimiri Atroari e o que deve ser feito para evitá-los e/ou mitiga-los ao máximo. Frise-se que tais impactos, conforme consta na reportagem, são até agora identificados como 37 impactos, sendo 27 desses de caráter irreversível, ou seja, impactos que afetarão para o resto dos tempos a terra, a cultura e o modo de vida os Waimiri Atroari.
  6. Daí a preocupação principal da Comunidade Waimiri Atroari ser justamente entender, identificar e saber como lidar com esses impactos de forma adequada para que seu modo de vida possa, na medida do possível, ser atingido de forma mínima, o que, mesmo assim, nunca foi e nem é o seu desejo sincero, pois o ideal seria que nenhum impacto fosse sofrido.
  7. Em relação ao valor de R$ 49,635 milhões bradado pelo Sr. Raul Fernando Ferreira como sendo a "batida de martelo" para o fim de todo e qualquer impasse, em que pese possa parecer esse valor uma quantia expressiva, na verdade não é bem assim.

PRIMEIRO, nenhuma cifra monetária indenizatória foi discutida em conjunto com a Comunidade Waimiri Atroari.

SEGUNDO, esse valor é posto de forma unilateral pelo Empreendedor Transnorte Energia.

TERCEIRO, tal valor sequer segue os corretos e adequados critérios técnicos-científicos que são exigidos pela legislação em vigor para que se estabeleçam os montantes indenizatórios em situações específicas como a de passagem de linhas de transmissão sobre a floresta virgem e atravessando o território de Reserva Indígena, no caso, respectivamente, a Floresta Amazônica e a reserva Indígena Waimiri Atroari.

  1. Mostra-se de extrema falta de boa-fé e com realces de maliciosidade propagar para o público em geral (que não conhece as reais nuances que envolvem anos de discussão sobre o licenciamento do empreendimento), que um valor monetário, qual seja ele, seria o suficiente para "convencer" o Povo Waimiri Atroari a concordar incondicionalmente com o empreendimento sem se preocupar com os impactos negativos que a linha de transmissão acarretará sobre a terra de seus ancestrais, terra esta que hoje é a sua terra e na qual eles tentam, a duras penas, conservar de forma intacta sua cultura, seu modo de vida e a boa relação que possuem com o ecossistema preservado que existe na reserva indígena.
  2. Informa-se também que eventuais entraves e atrasos do desenrolar da obra nunca foram ocasionados por conduta negativa da Comunidade Waimiri Atroari, sendo que os índios Waimiri Atroari nunca foram e não são contra à interligação do Estado de Roraima ao sistema nacional de abastecimento de energia elétrica, nunca foram e não são contra a passagem do "Linhão de Tucuruí", mas exigem tão somente que seus direitos e prerrogativas constitucionais e legais sejam respeitados, ou seja, que seja cumprido o protocolo de consulta previsto na Convenção 169 da OIT, que sejam concluídos os estudos de impactos socioambientais, que sejam apresentados os resultados desses estudos e que sejam feitas as devidas, corretas e adequadas compensações por estes impactos, todas com base em critérios técnicos-científicos conforme determina a legislação e não de forma unilateral e totalmente desprovida de tais critérios.
  3. Assim, requer-se a este renomado Conselho Editorial do Jornal O Estado de São Paulo, que conceda o direito de resposta no sentido de veicular em edição escrita e virtual do citado veículo de comunicação, em mesmo espaço e destaque, os esclarecimentos acima apresentados, em especial os destacados nos parágrafos "4' a "10".

Membros da comissão

Ailton Krenak (líder indígena e ambientalista), André Singer (cientista político e jornalista), Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (advogado, ex-presidente da OAB-SP), Belisário dos Santos Jr. (advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas), Cláudia Costin (professora universitária, ex-ministra da Administração), Dalmo de Abreu Dallari (advogado, professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP), Fábio Konder Comparato (advogado, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, professor emérito da Faculdade de Direito da USP), José Carlos Dias (presidente da Comissão Arns, advogado, ex-ministro da Justiça), José Gregori (advogado, ex-ministro da Justiça), José Vicente (reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares), Laura Greenhalgh (jornalista), Luiz Carlos Bresser-Pereira (economista, ex-ministro da Fazenda, da Administração e da Reforma do Estado), Luiz Felipe de Alencastro (historiador, professor da Escola de Economia da FGV/SP e professor emérito da Sorbonne Université), Manuela Carneiro da Cunha (antropóloga, professora titular aposentada da USP e da Universidade de Chicago), Margarida Bulhões Pedreira Genevois (presidente de honra da Comissão Arns, ex-presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo), Maria Hermínia Tavares de Almeida (cientista política, professora titular da Universidade de São Paulo), Maria Victoria Benevides (socióloga e cientista política, professora titular da Faculdade de Educação da USP), Oscar Vilhena Vieira (jurista, professor da Faculdade de Direito da FGV/SP), Paulo Vannuchi (jornalista, cientista político, ex-ministro de Direitos Humanos), Paulo Sérgio Pinheiro (cientista político, ex-ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos), Sueli Carneiro (filósofa, feminista, ativista antirracista e diretora do Gelidés), Vladimir Safatle (filósofo, professor do Departamento de Filosofia da USP)

História da comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ¨Dom Paulo Evaristo Arns¨ foi instalada em 20 de fevereiro de 2019, em ato público na Faculdade de Direito da USP, no largo de São Francisco (SP). Ela reúne, como membros-fundadores, 20 personalidades do mundo político, juristas, acadêmicos, intelectuais, jornalistas e militantes sociais de distintas gerações, cujo denominador comum tem sido a permanente defesa dos direitos humanos em suas áreas de atuação. O grupo se organizou de forma espontânea, voluntária e suprapartidária, para dar visibilidade a graves violações da integridade física, liberdade e dignidade humana em nosso país. Tem como prioridade os indivíduos e as populações discriminadas - mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQs, jovens, moradores de comunidades urbanas e rurais em situação de extrema pobreza. A Comissão Arns age sentido de impedir retrocessos em marcos legais e direitos sociais conquistados pelo povo brasileiro.